É comum hoje ser veiculadas propagandas com referência ao álcool na TV aberta e em Redes sociais, isso influencia diretamente adolescentes e jovens à experimentação, pois a ideia que se passa nessas peças publicitárias é que quem consome determinada bebida alcoólica sempre estará bem acompanhado, principalmente por mulheres, muita alegria e descontração. Isso é uma visão distorcida ao que o álcool realmente conduz, violência com armas de fogo, acidentes gravíssimos com morte, descontrole emocional que afeta a relação com a família e outros distúrbios que acompanham a ingestão abusiva de álcool.
Muitos pesquisadores chegaram a conclusão que o consumo de álcool e drogas durante a adolescência está associado também a fatores desse período da idade como a sensação juvenil de onipotência, o desafio à estrutura familiar e social, à curiosidade e impulsividade, necessidade de aceitação, busca de novas experiências e baixa autoestima. Ocorre em várias clínicas de reabilitação para dependentes químicos o testemunho de jovens que confirmar todas essas pesquisas.
Além do fácil acesso às bebidas em todo território Nacional, o marketing das mídias associa também o álcool a prazer, beleza, sucesso e poder. Muitas entidades defendem que peças publicitárias dessa natureza, em qualquer tipo de mídia, sejam completamente banidas.
Deve ocorrer mais investimentos em campanhas de prevenção que mostrem claramente as reais consequências e malefícios do consumo de álcool e drogas, já que a falta de informação é apontada como outro fator que propicia o uso abusivo dessas substâncias.
Fica claro no Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei 13.106/2015, que vender ou oferecer bebida alcoólica para menores de 18 anos é crime que pode resultar em detenção de dois a quatro anos do vendedor, aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou interdição do local de venda. Essa lei não limita punições aos comerciantes. Qualquer adulto, inclusive familiares ou amigos que oferecem bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, está sujeito às sanções.
Outro fator é que a legislação brasileira também restringe o horário de veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas em emissoras de rádio e televisão. A Lei 9.294 (1996), propagandas de incentivo ao consumo de álcool só podem ser exibidas das 21h às 6h e não devem estar associadas à ideia de maior êxito e desempenho em qualquer atividade como esporte, condução de veículo ou sexualidade.
A falta de comprometimento das próprias famílias têm estimulado o consumo precoce de álcool.
Graves consequências do consumo abusivo de álcool
Diante do quadro de gravidade que ocorre resultante desse consumo abusivo, existem várias recomendações a médicos, educadores e familiares. É preciso realmente abraçar essa causa para que possa se evitar tragédias com quem faz o uso abusivo e que atinge outros tantos que não fazem.
Muitos profissionais de clínicas de reabilitação para dependentes químicos tem participado de campanhas de prevenção, principalmente nas escolas, tirando dúvidas e ouvindo as experiências desses adolescentes e jovens com o álcool. Educar contra o uso abusivo é o melhor caminho. Não impor uma regra, mas mostrar os malefícios que o álcool carrega no seu consumo.